. SIADAP: Tentativa de apli...
O Departamento de Recursos Humanos do CHPL tem estado a enviar a todos os enfermeiros do quadro da função pública uma carta sobre a relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório.
Efectivamente é extemporânea a tentativa de aplicação do SIADAP aos
enfermeiros visto termos carreira e avaliação de desempenho
específicas. Logo o SIADAP não se
aplica a nós. Contudo, esta questão tem que ser tratada individualmente
(cada enfermeiro que recebeu a carta) em sede contenciosa.
O SEP vai disponibilizar apoio jurídico aos sócios e solicita a todos
que façam chegar cópia da carta que receberam ao sindicato. Pelo que
quem ainda não levantou a carta deve fazê-lo. Para já ninguém precisa fazer mais nada além de fazer chegar cópia da carta, com a respectiva identificação, ao SEP.
Os que não forem sócios não terão apoio jurídico (este é precisamente
um dos benefícios de ser sócio do SEP) logo aconselha-se a
respectiva inscrição junto de um dirigente ou delegado para poderem
ter apoio nesta situação.
Assim, podem fazer chegar cópia da carta pelas seguintes vias:
- Entregando-a a um Dirigente ou Delegado Sindical:
- Daniel Lopes, Consulta Externa ou Hospital de Dia
- Pedro Lopes, Pavilhão 16 A
- Ricardo Santos, Pavilhão 16 A
- Frederic Tomé, Pavilhão 21 1º Andar
- Enviando-a por fax, carta ou email (digitalizando-a) directamente
para o SEP, explicando o assunto de que se trata. Por estas vias
convém confirmar depois se o sindicato a recebeu efectivamente.
Av.24 de JULHO, N.º 132 - LISBOA
Lisboa
1350-346
Tel: 213 920 350
Fax: 213 968 202
E-Mail: sede@sep.pt
A quem não fizer chegar cópia da sua carta ao SEP não será feita intervenção contenciosa, porque o SEP não adivinha:
- se todos receberam a carta,
- quem trabalha no CHPL,
- se ainda se mantém a trabalhar no CHPL,
- se é sócio do SEP,
(…)
Segundo alguns colegas, o Sindicato dos Médicos terá fornecido uma minuta de como reclamar da pontuação atribuída. E questionaram se o SEP não vai fornecer uma minuta semelhante.
A posição oficial do SEP é que não faz sentido os enfermeiros por um lado "passarem uma procuração" ao sindicato, que os irá representar, na discordância de todo o processo de revalidação e atribuição de pontos, e por outro cumprirem com os procedimentos do processo de revalidação. Se todo o processo é posto em questão não faz sentido cumpri-lo.
A orientação jurídica dos advogados do SEP não vai no sentido de questionarem/reclamarem dos pontos atribuídos. No entanto, cada um é livre de fazer o que entender se achar que discorda do parecer do Departamento Jurídico/Contencioso do SEP. Por outro lado não sei se quando os advogados do SEP chegarem ao CHPL a dizer que os Enfermeiros Xs discordam da aplicação do SIADAP, ele não possa ser confrontado com uma afirmação da parte do CHPL do tipo: “Não, os enfermeiros Xs tanto concordam com o SIADAP que estão a cumprir com os procedimentos previstos de reclamação. O que eles não concordam é com a pontuação atribuída e isso até podemos rever.”
Segundo o SEP cada enfermeiro que reclamar da pontuação que lhe foi atribuída pode estar a dar um tiro no seu próprio pé.
Caros colegas, eu só posso confiar naquelas pessoas cuja especialidade é direito laboral de enfermagem. Não sou eu que domino ou digo isto. É a equipa de advogados do SEP.
Tenho constatado que há muitas dúvidas em relação ao que devem fazer. Mais uma vez peço aos colegas que divulguem a informação nos serviços. Reencaminhem para os vossos contactos, imprimam os meus emails se necessário.
Melhores cumprimentos,
Daniel Lopes, SEP.
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